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	<title>Sônia Costa</title>
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		<title>A DISTORÇÃO DO IOF COMO INSTRUMENTO ARRECADATÓRIO: Impactos Econômicos e Jurídicos da Majoração Recente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[soniacosta]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 May 2025 12:44:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[Introdução: O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), previsto no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal de 1988, é um tributo de competência da União, com natureza predominantemente extrafiscal. Sua principal finalidade é regular a economia, intervindo em operações de crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos ou valores mobiliários. Contudo, o uso reiterado desse [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Introdução:</h2>

<p>O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), previsto no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal de 1988, é um tributo de competência da União, com natureza predominantemente extrafiscal. Sua principal finalidade é regular a economia, intervindo em operações de crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos ou valores mobiliários. Contudo, o uso reiterado desse imposto como instrumento de arrecadação tem gerado distorções significativas, tanto do ponto de vista jurídico quanto econômico.</p>

<h2 class="wp-block-heading">1. <strong>Natureza Jurídica do IOF e Competência para Alteração de Alíquotas</strong></h2>

<figure class="wp-block-image aligncenter size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="480" height="425" class="wp-image-5263" src="https://www.scadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2025/05/IOF-2.png" alt="" srcset="https://www.scadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2025/05/IOF-2.png 480w, https://www.scadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2025/05/IOF-2-300x266.png 300w" sizes="(max-width: 480px) 100vw, 480px" /></figure>

<p>O IOF possui natureza extrafiscal, conforme disposto no artigo 153, §1º, da Constituição Federal, que autoriza o Poder Executivo a alterar suas alíquotas, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. Essa característica permite que o imposto seja utilizado como instrumento de política econômica, visando à estabilidade do mercado financeiro.</p>

<p>O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 65, reforça essa natureza ao estabelecer que o IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos ou valores mobiliários, com a finalidade de regular a economia.</p>

<h2 class="wp-block-heading">2. Majoração Recente das Alíquotas e Desvio de Finalidade</h2>

<p>O Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, alterou o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, promovendo significativas mudanças nas alíquotas do IOF. As alterações atingiram operações de crédito, câmbio e seguros, com o objetivo declarado de aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas. Essa medida evidencia um desvio de finalidade, transformando um tributo de natureza regulatória em um instrumento meramente arrecadatório.</p>

<p>A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a constitucionalidade da incidência do IOF sobre operações de crédito entre particulares, conforme decidido no Recurso Extraordinário nº 590.186, com repercussão geral reconhecida (Tema 104). No entanto, o uso do imposto com finalidade exclusivamente arrecadatória pode ser questionado, especialmente quando não há observância dos princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade tributária.</p>

<h2 class="wp-block-heading">3. Impactos Econômicos e Jurídicos da Majoração</h2>

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<div class="wp-block-media-text__content">
<p>A elevação das alíquotas do IOF impacta diretamente operações de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários, segmentos fundamentais da economia. Para as empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, os aumentos nas alíquotas implicam elevação dos custos operacionais, que tendem a ser repassados ao consumidor final, agravando o cenário inflacionário.</p>

<p>Além disso, o cidadão comum que utiliza cartão de crédito internacional ou realiza viagens ao exterior também sofre os reflexos do aumento, tornando o câmbio, já elevado, ainda mais oneroso.</p>

<p>Importante destacar que o governo federal recuou parcialmente das medidas, revogando parte das alterações promovidas pelo decreto.</p>

<p>Essa decisão demonstra a necessidade de maior cautela e transparência na adoção de medidas tributárias que impactam diretamente a economia e a sociedade.</p>

<p> </p>

<p> </p>

<p> </p>
</div>
<figure class="wp-block-media-text__media"><img decoding="async" width="683" height="1024" class="wp-image-5238 size-full" src="https://www.scadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2025/05/Aumento-de-Impostos-e-Consequencias-683x1024.png" alt="" srcset="https://www.scadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2025/05/Aumento-de-Impostos-e-Consequencias-683x1024.png 683w, https://www.scadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2025/05/Aumento-de-Impostos-e-Consequencias-200x300.png 200w, https://www.scadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2025/05/Aumento-de-Impostos-e-Consequencias-768x1152.png 768w, https://www.scadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2025/05/Aumento-de-Impostos-e-Consequencias.png 1024w" sizes="(max-width: 683px) 100vw, 683px" /></figure>
</div>

<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>

<p>A majoração do IOF, além de questionável do ponto de vista jurídico pela aparente deturpação de sua finalidade, é contraproducente do ponto de vista econômico.</p>

<p>Embora constitucionalmente admitida por decreto presidencial, sua utilização meramente arrecadatória compromete a transparência e a coerência do sistema tributário nacional.</p>

<p><strong>É urgente que o poder público adote políticas fiscais mais estruturadas e menos onerosas à população, sobretudo em contextos de inflação e retração econômica.</strong></p>

<p> </p>

<p>Autora: Sonia Costa, Economista &#8211; Advogada</p>

<p> </p>
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		</section>
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		<item>
		<title>TJRJ firma entendimento: empréstimo consignado não pode ser comprovado apenas por “selfie”</title>
		<link>https://www.scadvocacia.adv.br/tj-rj-firma-entendimento-emprestimo-consignado-nao-pode-ser-comprovado-apenas-por-selfie/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[soniacosta]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 May 2025 00:49:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[A decisão representa mais um importante precedente na proteção de consumidores idosos contra contratações bancárias irregulares e reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras no ambiente digital.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="5164" class="elementor elementor-5164" data-elementor-post-type="post">
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<p class="has-white-background-color has-background has-medium-font-size">Em decisão unânime proferida no dia <strong>28 de abril de 2025</strong>, a Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) consolidou um precedente relevante ao reconhecer que <strong>a mera apresentação de uma “selfie” (biometria facial), desacompanhada de elementos técnicos como geolocalização, metadados e certificação digital</strong>, não é suficiente para validar a contratação de empréstimo consignado.</p>

<p class="has-white-background-color has-background has-medium-font-size">O julgamento ocorreu no âmbito da <strong>Apelação Cível nº 0001810-64.2022.8.19.0024</strong>, originada de ação ajuizada por uma consumidora idosa que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário por conta de um contrato de empréstimo consignado que ela <strong>nunca reconheceu ter firmado</strong>. A autora relatou que, em janeiro e fevereiro de 2022, identificou descontos indevidos de R$ 29,98 em seu benefício, sem qualquer solicitação ou autorização para contratação de crédito com o banco réu.</p>

<p class="has-white-background-color has-background has-medium-font-size">A instituição financeira, por sua vez, alegou que a contratação havia sido realizada digitalmente, mediante apresentação de documento e biometria facial (“selfie”). Entretanto, o contrato apresentado apresentava <strong>inconsistências nos valores e nos dados bancários</strong>, e o valor supostamente disponibilizado ao consumidor <strong>não foi integralmente comprovado por meio de TED</strong>. Além disso, o banco <strong>não requereu prova pericial</strong> para validar a assinatura eletrônica, nem apresentou qualquer evidência técnica idônea da anuência da consumidora.</p>

<p class="has-white-background-color has-background has-medium-font-size">O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a <strong>inexistência do contrato</strong>, condenar o banco à <strong>restituição em dobro dos valores descontados</strong> e ao pagamento de <strong>indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00</strong>. A sentença foi integralmente mantida pelo TJ-RJ, que também <strong>majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação</strong>, nos termos do artigo 85, §11, do CPC.</p>

<p class="has-white-background-color has-background has-medium-font-size">Ao julgar a apelação, o Tribunal reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, ressaltando a <strong>responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços</strong> e a falha na prestação, configurada pela ausência de provas seguras da contratação. O colegiado destacou que a biometria facial, utilizada de forma isolada, <strong>não comprova a vontade válida do consumidor</strong>, e que a vulnerabilidade do público idoso exige ainda maior rigor na verificação das contratações digitais.</p>

<p class="has-white-background-color has-background has-medium-font-size">A decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente diante do aumento de fraudes digitais e contratações bancárias não autorizadas. Ao rejeitar o uso da “selfie” como único meio de validação contratual, o TJ-RJ impõe um marco importante no controle da atuação das instituições financeiras e na exigência de <strong>meios probatórios idôneos e auditáveis</strong> para contratações eletrônicas.</p>

<p class="has-white-background-color has-background has-medium-font-size"><strong>Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Apelação Cível nº 0001810-64.2022.8.19.0024</strong></p>

<p>SCAdvocacia</p>

<p> </p>

<p> </p>
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		<title>REFORMA TRIBUTÁRIA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[soniacosta]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Apr 2025 23:42:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[O que são o IBS e a CBS e como eles vão mudar sua vida. Sim, a sua vida!]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="5156" class="elementor elementor-5156" data-elementor-post-type="post">
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<p>Você já sentiu que pagar imposto no Brasil é uma verdadeira confusão? Diferentes nomes, regras, guias e obrigações — que muitas vezes ninguém entende direito. Pois é justamente isso que a <strong>Reforma Tributária</strong> quer mudar. Mas antes que você pense que é só “coisa de economista”, deixa a gente te explicar: <strong>a criação do IBS e da CBS pode impactar o seu bolso direto — e você precisa entender como.</strong></p>

<h4 class="wp-block-heading">Afinal, o que é essa tal de Reforma Tributária?</h4>

<p>A Reforma Tributária, aprovada em 2023 por meio da <strong>Emenda Constitucional nº 132</strong>, é uma mudança profunda no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. O objetivo é simplificar, tornar mais justo e transparente <strong>quem paga, quanto paga e para onde vai o dinheiro.</strong></p>

<p>Hoje, os impostos que pagamos sobre produtos e serviços são divididos entre União, Estados e Municípios — e cada um tem suas próprias regras, o que gera insegurança, burocracia e muita desigualdade.</p>

<h4 class="wp-block-heading">Chegou o IBS e a CBS: e o que isso muda?</h4>

<p>A principal mudança prática será a <strong>substituição de cinco tributos atuais por dois impostos novos:</strong></p>

<ul class="wp-block-list">
<li><strong>IBS – Imposto sobre Bens e Serviços</strong><br />Vai unificar o <strong>ICMS</strong> (estadual) e o <strong>ISS</strong> (municipal). Ou seja, um só imposto no lugar de dois, com regras mais claras e cobrança uniforme em todo o Brasil.</li>

<li><strong>CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços</strong><br />Vai unificar o <strong>PIS</strong> e a <strong>COFINS</strong>, que são tributos federais cobrados principalmente sobre o faturamento das empresas.</li>
</ul>

<p>Ambos serão <strong>impostos sobre o consumo</strong>, ou seja, pagos indiretamente por todos nós, cada vez que compramos um produto ou contratamos um serviço.</p>

<h4 class="wp-block-heading">Mas e na prática? Isso vai melhorar ou piorar?</h4>

<p>Depende. A proposta é <strong>neutralizar a carga tributária total</strong>, ou seja, o governo promete que não vai aumentar os impostos no geral, mas redistribuí-los de forma mais justa e simples. Ainda assim, os efeitos vão variar de setor para setor e de acordo com o perfil de cada consumidor.</p>

<p>Veja alguns <strong>impactos esperados:</strong></p>

<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Mais transparência:</strong> o valor do imposto será destacado na nota fiscal. Você vai saber exatamente quanto está pagando de tributo em cada compra.</li>

<li><strong>Menos “efeito cascata”:</strong> o novo sistema será “não cumulativo”, o que significa que empresas não pagarão imposto em cima de imposto ao longo da cadeia produtiva.</li>

<li><strong>Redução de litígios:</strong> com menos regras conflitantes entre estados e municípios, a tendência é de menos disputas judiciais e mais segurança jurídica.</li>

<li><strong>Sistema mais justo:</strong> famílias de baixa renda devem ter parte dos tributos devolvidos por meio de um mecanismo de “cashback”, previsto na própria Constituição.</li>
</ul>

<h4 class="wp-block-heading">Quando isso começa a valer?</h4>

<p>O novo sistema será implementado <strong>de forma gradual entre 2026 e 2033</strong>. Em 2026, o IBS e a CBS começam a ser cobrados em paralelo aos tributos antigos. A extinção completa do modelo atual está prevista para 2033.</p>

<p>Ou seja, ainda temos um caminho pela frente — e tempo para se adaptar.</p>

<h4 class="wp-block-heading">O que diz a legislação?</h4>

<p>A base jurídica está na <strong>Emenda Constitucional nº 132/2023</strong>, que altera o Sistema Tributário Nacional, previsto nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal. A criação do IBS e da CBS dependerá ainda de leis complementares, que serão debatidas e aprovadas nos próximos meses.</p>

<p>Além disso, a doutrina já discute os desafios práticos, como a repartição de receitas, as alíquotas efetivas e os mecanismos de compensação aos entes federativos. A jurisprudência também será essencial para interpretar os novos dispositivos constitucionais.</p>

<h4 class="wp-block-heading">Por que você deve se importar?</h4>

<p>Porque isso afeta desde o preço da comida até a forma como as empresas prestam contas ao Fisco. Pequenos empresários, profissionais liberais e até consumidores comuns precisam acompanhar esse processo — para <strong>entender, cobrar e se proteger</strong>.</p>

<p><strong>A Reforma Tributária é uma mudança que vem para ficar. E informação é o melhor caminho para não ser pego de surpresa.</strong></p>

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<p>Dra. Sônia Costa</p>
</div>
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<p> </p>
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		<title>VITÓRIA DO CONSUMIDOR!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[soniacosta]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Apr 2025 22:57:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[Interrupção no fornecimento de gás pode acarretar indenização.]]></description>
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<p> </p>
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		<title>A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS DESAFIOS PARA O PRODUTOR RURAL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[soniacosta]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 19:20:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A recente Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças significativas ao sistema fiscal brasileiro, impactando diretamente o produtor rural. Essa reforma visa simplificar e modernizar a tributação, alterando a forma como os tributos incidem sobre as atividades agropecuárias.​]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Principais Alterações e Impactos para o Produtor Rural</strong></p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Substituição de Tributos por IBS e CBS</strong>: A reforma propõe a substituição de diversos tributos, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses impostos serão aplicados dentro de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo. Para o agronegócio, essa unificação promete reduzir a complexidade tributária, impactando diretamente as cadeias produtivas com um sistema mais claro e menos burocrático. ​</li>



<li><strong>Alíquotas Diferenciadas para Produtos Agropecuários</strong>: Produtos como alimentos in natura, insumos agropecuários e produtos pesqueiros e florestais terão uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Itens da Cesta Básica Nacional, como frutas, hortaliças, ovos e carnes, terão alíquota zero, garantindo o acesso da população a esses produtos essenciais. Além disso, pequenos produtores com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão optar por não pagar esses tributos, isentando-os do IBS e da CBS. ​</li>



<li><strong>Criação do Imposto Seletivo (IS)</strong>: A reforma institui o Imposto Seletivo, que será aplicado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No entanto, produtos agropecuários que fazem parte da Cesta Básica e insumos agropecuários com alíquotas reduzidas estarão isentos desse imposto, evitando onerar setores sensíveis do agronegócio. ​</li>
</ol>



<p><strong>Desafios e Considerações para o Produtor Rural</strong></p>



<p>Embora a simplificação tributária seja vista como um avanço, há preocupações em relação ao aumento da carga tributária para alguns segmentos do setor. A transição para o novo sistema pode significar o fim de regimes fiscais especiais que antes ajudavam a reduzir os custos de produção. Para mitigar esse impacto, é necessário que a implementação da reforma seja feita de forma gradual e bem planejada, com uma adaptação do setor entre 2026 e 2033. Esse período de transição exigirá investimentos em novos sistemas de conformidade fiscal e em treinamento de pessoal, para que os produtores possam se adaptar às novas regras. ​</p>



<p><strong>Importância da Regulamentação Detalhada</strong></p>



<p>A efetividade da reforma dependerá da regulamentação detalhada das leis complementares, especialmente no que diz respeito à definição precisa dos produtos que compõem a Cesta Básica Nacional, os critérios para a aplicação das alíquotas diferenciadas e a operacionalização do Imposto Seletivo. O papel de entidades representativas do agronegócio, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), será crucial para garantir que as particularidades do setor sejam atendidas nas regulamentações, evitando que a reforma prejudique a competitividade e sustentabilidade da atividade agropecuária. </p>



<p><strong>Conclusão</strong></p>



<p>A Reforma Tributária brasileira representa uma mudança importante para o produtor rural, com a promessa de simplificar o sistema fiscal e reduzir a carga tributária em vários aspectos. No entanto, os desafios relacionados à transição e à necessidade de regulamentação detalhada precisam ser cuidadosamente observados para garantir que as mudanças promovam a eficiência tributária sem comprometer a competitividade do setor. O sucesso dessa reforma dependerá de um equilíbrio entre simplificação e a preservação das condições favoráveis ao agronegócio, garantindo que o setor continue sendo um motor essencial da economia brasileira.​</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CONSEQUÊNCIAS PARA A EMPRESA PELO NÃO RECOLHIMENTO OU ATRASO DO FGTS NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[soniacosta]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 19:07:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.036/1990. O não recolhimento ou atraso no depósito do FGTS pode acarretar sérias consequências para a empresa inadimplente, tanto no âmbito trabalhista quanto no âmbito civil e penal.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">1. Consequências Trabalhistas</h3>



<p>1.1. <strong>Multas e Atualização Monetária</strong><br>A empresa que deixa de recolher o FGTS está sujeita a multa de 5% sobre o valor devido, caso o pagamento ocorra dentro do primeiro mês de atraso, e de 10% se o atraso ultrapassar esse prazo (art. 22 da Lei nº 8.036/1990). Além disso, há a incidência de juros de mora equivalentes aos aplicados às contribuições do INSS.</p>



<p>1.2. <strong>Ações Trabalhistas e Reconhecimento da Rescisão Indireta</strong><br>O trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista requerendo o pagamento dos valores devidos a título de FGTS. O não recolhimento reiterado pode, inclusive, caracterizar falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 483, &#8220;d&#8221;, da CLT. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido essa possibilidade em diversos casos.</p>



<p>1.3. <strong>Impedimento para Participar de Licitações e Obtenção de Certidões</strong><br>A empresa inadimplente fica impossibilitada de obter a Certidão de Regularidade do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, o que pode impedi-la de participar de licitações e firmar contratos com órgãos públicos (Lei nº 8.036/1990, art. 27).</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Consequências Civis e Fiscais</h3>



<p>2.1. <strong>Execução Judicial e Inscrição em Dívida Ativa</strong><br>O FGTS tem natureza de contribuição social, e o seu não recolhimento pode resultar na inscrição da empresa na dívida ativa da União, conforme o art. 13 da Lei nº 8.036/1990. A cobrança pode ser realizada por meio de execução fiscal promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>



<p>2.2. <strong>Responsabilidade dos Sócios e Administradores</strong><br>Nos casos em que houver dolo ou fraude, a Justiça do Trabalho pode determinar a responsabilização pessoal dos sócios e administradores pelo não pagamento do FGTS, com base no instituto da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil e arts. 10 e 28 da CLT).</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Consequências Penais</h3>



<p>O não recolhimento do FGTS pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal, quando houver dolo. A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a cinco anos, e multa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Conclusão</h3>



<p>O atraso ou não recolhimento do FGTS gera impactos significativos para a empresa, podendo resultar em sanções administrativas, fiscais, trabalhistas e até criminais. Além disso, compromete a segurança econômica do trabalhador, que tem nesse fundo uma garantia de proteção social. Diante disso, é fundamental que as empresas mantenham a regularidade no recolhimento do FGTS para evitar complicações legais e assegurar a observância dos direitos trabalhistas.</p>



<p>É essencial que os advogados orientem seus clientes sobre as medidas cabíveis, incluindo a possibilidade de ações individuais e coletivas para cobrar os valores devidos.</p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>A ALTERAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO TRABALHISTA NO DECORRER DO PROCESSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO</title>
		<link>https://www.scadvocacia.adv.br/a-alteracao-do-valor-do-credito-trabalhista-no-decorrer-do-processo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[soniacosta]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 19:03:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A quantificação do crédito trabalhista pode sofrer alterações ao longo do processo judicial, seja por determinação judicial, incidência de correção monetária e juros de mora, ou ainda por revisões em cálculos na fase de liquidação. O entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais trabalhistas e a legislação vigente, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fornecem diretrizes sobre essa variação.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading"><strong>Correção Monetária no Crédito Trabalhista</strong></h3>



<p>A correção monetária tem o objetivo de preservar o poder aquisitivo do crédito do trabalhador, evitando perdas decorrentes da inflação. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 58 e 59, estabeleceu que:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Deve-se aplicar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, ou seja, até a data da citação da parte reclamada.</li>



<li>A partir da citação, a atualização monetária deve seguir a taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária.</li>



<li>A Taxa Referencial (TR), anteriormente utilizada, foi declarada inconstitucional por não refletir adequadamente a inflação.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Juros de Mora</strong></h3>



<p>Os juros de mora são aplicados para compensar o atraso no pagamento do crédito trabalhista. O artigo 883 da CLT previa originalmente a incidência de juros de 1% ao mês, porém, com a decisão do STF na ADC 58, o critério foi modificado:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Os juros de mora não são cumuláveis com a Selic, uma vez que esta já contempla juros e correção.</li>



<li>Dessa forma, após a citação, o crédito será atualizado apenas pela Selic, sem a aplicação adicional de juros de mora de 1% ao mês.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Possibilidade de Mudança do Valor do Crédito no Processo</strong></h3>



<p>O montante devido ao trabalhador pode variar ao longo do processo por diversos fatores, incluindo:</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li><strong>Decisões Judiciais:</strong> Recursos interpostos pelas partes podem modificar a condenação inicial, alterando o valor do crédito.</li>



<li><strong>Correção Monetária e Juros:</strong> Como mencionado, a atualização monetária pode aumentar o crédito, especialmente diante da inflação e da taxa Selic.</li>



<li><strong>Liquidação de Sentença:</strong> Durante essa fase, os cálculos são revistos e ajustados conforme os critérios estabelecidos na decisão judicial.</li>



<li><strong>Execução e Pagamento:</strong> Caso haja parcelamento ou demora na quitação do crédito, o valor pode continuar sendo corrigido até o pagamento final.</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h3>



<p>O crédito trabalhista não é fixo e pode sofrer alterações no decorrer do processo judicial. A incidência da correção monetária pelo IPCA-E, seguida da Selic após a citação, substituindo os juros de mora de 1%, são os principais fatores que impactam a variação do valor. Dessa forma, é essencial que o trabalhador esteja atento às decisões judiciais e ao correto cálculo dos valores devidos, garantindo o recebimento adequado de seus direitos trabalhistas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>PRINCIPAIS MUDANÇAS E INOVAÇÕES NA DECLARAÇÃO DO IRPF E IRPJ PARA O ANO DE 2025.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[soniacosta]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 18:25:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[​Para o ano de 2025, a Receita Federal implementou algumas mudanças na Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). As principais alterações incluem:​ Quanto ao Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ), não foram identificadas mudanças significativas. Recomenda-se que as empresas consultem regularmente as publicações oficiais da Receita Federal para se manterem atualizadas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>​Para o ano de 2025, a Receita Federal implementou algumas mudanças na Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). As principais alterações incluem:​</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Aumento do limite de rendimentos tributáveis</strong>: O valor anual que obriga a entrega da declaração foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. </li>



<li><strong>Ajuste no limite de receita bruta para atividade rural</strong>: O limite para a obrigatoriedade da declaração passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. ​</li>



<li><strong>Inclusão de novos obrigados</strong>: Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, bem como aqueles que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, passaram a ser obrigados a declarar. </li>



<li><strong>Prioridade na restituição</strong>: Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade no recebimento. ​</li>



<li><strong>Simplificação de campos na declaração</strong>: Foram eliminados os campos &#8220;título de eleitor&#8221;, &#8220;consulado/embaixada&#8221; (para residentes no exterior) e &#8220;número do recibo da declaração anterior&#8221; (em declarações on-line). ​</li>
</ul>



<p>Quanto ao Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ), não foram identificadas mudanças significativas. Recomenda-se que as empresas consultem regularmente as publicações oficiais da Receita Federal para se manterem atualizadas sobre eventuais alterações na legislação tributária.​</p>



<p>Para mais detalhes sobre as novidades do IRPF 2025, assista à coletiva de imprensa da Receita Federal:</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Receita Federal anuncia as novidades do IRPF 2025" width="800" height="450" src="https://www.youtube.com/embed/ZTNqodCiJXY?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CRÉDITOS CONCURSAIS E EXTRACONCURSAIS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL</title>
		<link>https://www.scadvocacia.adv.br/creditos-concursais-e-extraconcursais-na-recuperacao-judicial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[soniacosta]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 14:40:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A recuperação judicial é um instituto do direito empresarial disciplinado pela Lei nº 11.101/2005, que visa possibilitar a reestruturação de empresas em crise econômico-financeira, permitindo sua continuidade e garantindo a satisfação dos credores. Nesse contexto, a legislação estabelece uma classificação fundamental para os débitos da empresa: créditos concursais e extraconcursais. Essa distinção impacta diretamente a forma como os credores serão pagos durante a recuperação judicial ou, eventualmente, na falência.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. O Que São Créditos Concursais?</strong></h3>



<p>Os <strong>créditos concursais</strong> são aqueles constituídos <strong>antes do pedido de recuperação judicial</strong>. Eles são submetidos ao plano de recuperação judicial e devem ser pagos conforme as condições aprovadas pelos credores e homologadas pelo juízo competente.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Principais Características dos Créditos Concursais:</strong></h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>São todos os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial (art. 49 da Lei 11.101/2005).</li>



<li>Devem ser incluídos na lista de credores e serão pagos conforme o plano aprovado.</li>



<li>Estão sujeitos às condições impostas no plano de recuperação, podendo sofrer redução de valor, parcelamento e deságio.</li>



<li>A execução individual de créditos concursais fica suspensa durante o período de <strong>stay period</strong> (180 dias, prorrogáveis), conforme o artigo 6º da Lei 11.101/2005.</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Exemplos de Créditos Concursais:</strong></h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>Débitos trabalhistas e tributários constituídos antes do pedido de recuperação.</li>



<li>Empréstimos e financiamentos contratados antes do pedido de recuperação.</li>



<li>Fornecedores e serviços prestados anteriormente ao pedido.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. O Que São Créditos Extraconcursais?</strong></h3>



<p>Os <strong>créditos extraconcursais</strong> são aqueles gerados <strong>após o deferimento da recuperação judicial</strong>, ou seja, após a data do pedido. Esses créditos têm prioridade sobre os concursais e podem ser executados independentemente da recuperação judicial.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Principais Características dos Créditos Extraconcursais:</strong></h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>Não se sujeitam ao plano de recuperação judicial.</li>



<li>Possuem prioridade de pagamento sobre os créditos concursais (art. 67 da Lei 11.101/2005).</li>



<li>Podem ser cobrados diretamente da empresa, sem necessidade de habilitação no processo de recuperação judicial.</li>



<li>Em caso de falência, têm prioridade sobre os bens da massa falida, conforme o artigo 84 da Lei 11.101/2005.</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Exemplos de Créditos Extraconcursais:</strong></h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>Débitos trabalhistas gerados após o deferimento da recuperação judicial.</li>



<li>Fornecimento de produtos e serviços após a recuperação ser concedida.</li>



<li>Tributos gerados após o pedido de recuperação.</li>



<li>Custas processuais e honorários advocatícios de processos iniciados após a recuperação.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Importância da Distinção Entre Créditos Concursais e Extraconcursais</strong></h3>



<p>A diferença entre esses créditos é fundamental para entender como ocorre o pagamento dos credores durante a recuperação judicial e na eventual falência.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Os créditos concursais</strong> estão sujeitos à negociação coletiva e podem sofrer redução ou parcelamento dentro do plano de recuperação.</li>



<li><strong>Os créditos extraconcursais</strong> possuem maior segurança de recebimento, pois são pagos antes dos concursais.</li>
</ul>



<p>Essa distinção também é relevante para os trabalhadores, pois se um empregado foi demitido após o pedido de recuperação judicial, seus créditos rescisórios serão considerados <strong>extraconcursais</strong> e poderão ser cobrados diretamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. Conclusão</strong></h3>



<p>Os créditos concursais e extraconcursais possuem regras distintas dentro da recuperação judicial, influenciando diretamente a ordem de pagamento dos credores. Enquanto os créditos concursais estão sujeitos ao plano de recuperação e podem sofrer deságio ou parcelamento, os extraconcursais têm prioridade e não se sujeitam à recuperação judicial, podendo ser cobrados diretamente.</p>



<p>Essa distinção é essencial para credores, trabalhadores e empresas, pois impacta diretamente a forma como os débitos serão quitados durante o processo de recuperação judicial e, eventualmente, na falência da empresa.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DO EMPREGADO EM CASO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL</title>
		<link>https://www.scadvocacia.adv.br/reclamacao-trabalhista-do-empregado-em-caso-de-empresa-em-recuperacao-judicial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[soniacosta]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 14:22:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.scadvocacia.adv.br/?p=5094</guid>

					<description><![CDATA[O ajuizamento de ação trabalhista contra uma empresa em recuperação judicial apresenta particularidades que exigem atenção especial do trabalhador e de seu advogado. O direito do trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) estabelecem regras específicas para a tramitação e execução desses processos. Neste artigo, abordamos como funciona essa demanda judicial e quais são os direitos do trabalhador nessa situação.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. A Possibilidade de Ajuizar Ação Trabalhista</strong></h3>



<p>A recuperação judicial tem como objetivo viabilizar a continuidade das atividades empresariais e permitir o pagamento de credores dentro de um plano aprovado judicialmente. Entretanto, esse procedimento <strong>não impede que o trabalhador busque o reconhecimento de seus direitos perante a Justiça do Trabalho</strong>.</p>



<p>A CLT e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) asseguram a competência da Justiça do Trabalho para <strong>declarar e liquidar</strong> créditos trabalhistas, ainda que a empresa esteja em recuperação judicial. O que muda, nesse contexto, é a forma de execução desses créditos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. Tramitação da Ação Trabalhista</strong></h3>



<p>A ação trabalhista segue as mesmas fases processuais normais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Fase de conhecimento</strong>: O trabalhador ajuíza a reclamação, que é analisada pelo juiz do trabalho. São produzidas provas, realizadas audiências e, ao final, proferida a sentença.</li>



<li><strong>Fase de liquidação</strong>: Determina-se o valor exato do crédito trabalhista devido ao empregado.</li>



<li><strong>Fase de execução</strong>: Aqui surgem as principais diferenças para a ação contra uma empresa em recuperação judicial, conforme explicado a seguir.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Como Funciona a Execução Contra Empresa em Recuperação Judicial?</strong></h3>



<p>A execução do crédito trabalhista dependerá do momento em que a dívida foi constituída:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Créditos trabalhistas anteriores ao pedido de recuperação judicial</strong>: Devem ser habilitados no <strong>processo de recuperação judicial</strong>, conforme o artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Isso significa que o trabalhador entra na fila de credores e será pago de acordo com o plano aprovado pela assembleia de credores.</li>



<li><strong>Créditos trabalhistas posteriores ao pedido de recuperação judicial</strong>: São considerados <strong>extraconcursais</strong> e podem ser cobrados diretamente da empresa, sem a necessidade de habilitação no plano de recuperação. O artigo 67 da Lei nº 11.101/2005 garante que esses créditos tenham prioridade no pagamento.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. Prioridade dos Créditos Trabalhistas</strong></h3>



<p>A Lei de Recuperação Judicial e Falência concede tratamento privilegiado aos créditos trabalhistas. Em caso de falência, o artigo 83 da referida lei estabelece que esses créditos têm prioridade até o limite de <strong>150 salários mínimos por trabalhador</strong>. O que ultrapassar esse valor será considerado crédito quirografário, recebendo em igualdade de condição com outros credores sem garantia.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5. Consequências do Descumprimento do Plano de Recuperação</strong></h3>



<p>Se a empresa em recuperação judicial <strong>descumprir o plano de pagamento</strong>, os credores podem solicitar a convolação da recuperação em falência. Isso significa que a empresa pode ser declarada falida e seus bens liquidados para pagamento dos credores, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela Lei 11.101/2005.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>6. Conclusão</strong></h3>



<p>Os trabalhadores que possuem créditos contra empresas em recuperação judicial <strong>têm direito de ajuizar ação trabalhista para reconhecimento de seus direitos</strong>. A principal diferença em relação a processos comuns está na fase de execução: os créditos anteriores à recuperação devem ser habilitados no processo recuperacional, enquanto os posteriores podem ser cobrados diretamente.</p>



<p>Dessa forma, é fundamental que os trabalhadores estejam assessorados por um advogado especializado em direito trabalhista e empresarial, garantindo que seus direitos sejam reconhecidos e devidamente executados, conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.</p>
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