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AGORA ESTÁ VALENDO: isenção do ICMS nas contas de luz do Produtor Rural Fluminense.

O Decreto nº 49.042/24, que foi publicado no Diário Oficial de 15/04/2024, regulamenta a isenção de ICMS na conta de luz dos produtores rurais, prevista na Lei 10.065/23. Tal medida objetiva fortalecer as atividades econômicas do setor. Conforme disposto na lei, a isenção será para os produtores com CNPJ ou de pessoa física com consumo mensal de até 1.000 (mil) quilowatts/hora, aplicando o percentual de ICMS ao restante do que foi consumido.

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS
Conforme art. 3º do Decreto 40.042/2024, o enquadramento no regime de isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica está condicionado à apresentação a EMATER-Rio dos seguintes documentos: I – comprovante de inscrição e de situação cadastral habilitada junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do RJ; II – comprovante de entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM – DECLAN-IPM, com movimento econômico, ou de qualquer outro instrumento que venha a substitui-la; III – atestado de Produtor Rural emitido pela EMATER-Rio e declaração de exploração de atividade primária emitida pela Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro – FAERJ.

COMO SOLICITAR O ENQUADRAMENTO?
O pedido de enquadramento deverá ser protocolado pelo produtor rural, com apresentação dos documentos exigidos e junto à EMATER-Rio através do portal http://www.isencaoicmsluzruralrj.com.br/sistema/login.php

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